ENR 1.7 PROCEDIMENTOS PARA AJUSTE DE ALTÍMETRO


As regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis no Brasil se ajustam aos anexos 2, 11, à Convenção sobre Aviação Civil Internacional e àquelas partes, aplicáveis às aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Operações de Aeronaves (PANS-OPS), Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo e os Procedimentos Suplementares Regionais aplicáveis à região SAM, com exceção dos casos enumerados em GEN 1.7 e adicionalmente as que se seguem:

1 INTRODUÇÃO

1.1. A pressão para o ajuste QNH de altímetro comunicado às aeronaves será arredondada para o hectopascal inteiro inferior mais próximo.
1.2.  A altitude de transição de cada aeródromo é a constante ,das cartas de aproximação por instrumentos (IAC) e/ou de cartas de subida por instrumentos (SID).
1.3. O nível mínimo de espera será sempre o nível constante na tabela de níveis para voo IFR, imediatamente superior ao nível de transição.

2 PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AJUSTE DE ALTÍMETRO

2.1 Generalidades

2.1.1. O nível de transição será definido pelo órgão de controle de tráfego aéreo ou pelo piloto quando apenas for prestado o serviço de informação de voo, sempre em conformidade com a tabela a seguir e de acordo com o QNH do momento.

 
ALTITUDE DE TRANSIÇÃO TRANSITION ALTITUDE

Nível de transição/

Transition level
Pés/ FT DE 942.2 A 959.4/ FROM 942.2 TO 959.4 DE 959.5 A 977.1/ FROM 959.5 TO 977.1 DE 977.2 A 995.0/ FROM 977.2 TO 995.0 DE 995.1 A 1013.2/ FROM 995.1 TO 1013.2 DE 1013.3 A 1031.6/ FROM 1013.3 TO 1031.6 DE 1031.7 A 1050.3/ FROM 1031.7 TO 1050.3
2000 FL045  FL040 FL035 FL030 FL025 FL020
3000 FL055  FL050 FL045 FL040 FL035 FL030
4000 FL065  FL060 FL055 FL050 FL045 FL040
5000 FL075  FL070 FL065 FL060 FL055 FL050
6000 FL085  FL080 FL075 FL070 FL065 FL060
7000 FL095  FL090 FL085 FL080 FL075 FL070



 
Tabela para determinação de transição


 
2.1.2. Para determinar o nível de transição deve-se observar, no coluna da esquerda, qual a altitude de transição de aeródromo e ler o nível na interseção da mesma linha com a coluna correspondente ao valor QNH do momento.


Exemplo: A altitude de transição do aeródromo “X” é de 4000 pés, seu nível de transição será o FL065 quando o QNH for de 942.2 a 959.4 hPa; será o FL60 quando o QNH for de 959.5 a 977.1 hPa; e assim sucessivamente. Quanto menor o QNH, maior será o nível de transição.

2.2 Aproximação e Pouso

2.2.1. A pressão para o ajuste QNH de altímetro será informada às aeronaves que chegam, tão logo sejam estabelecidas as comunicações.


 
2.2.2. As aeronaves executando procedimentos de descida que contenham em sua representação gráfica (IAC) uma Trajetória de Penetração, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao iniciarem a descida, na Trajetória de Penetração.


 
2.2.3. As aeronaves em descida sob controle radar, que estejam sendo vetoradas para interceptação do segmento final de procedimento de descida ou para aproximação visual, terão seus altímetros ajustados, para o ajuste QNH, quando o órgão de controle de tráfego assim o determinar ou autorizar.


 
2.2.4. As aeronaves descendo para a altitude de início de procedimento em local não servido por órgão de controle de tráfego, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo Nível de Transição.


 
2.2.5. As aeronaves sob controle não radar, descendo para a altitude de início de procedimento, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH ao passarem pelo Nível de Transição ou quando assim determinado ou autorizado pelo órgão de controle de tráfego.


NOTA: O órgão de controle de tráfego determinará ou autorizará a introdução do ajuste QNH, acima do nível de transição, sempre que houver previsão de a descida desenvolver-se de forma contínua, sem longos trechos de voo nivelado.

2.3 Saída

2.3.1. A pressão para o ajuste do altímetro será informada na autorização de táxi e será ajustada para 1013.2 Hpa (QNE) durante a subida ao passar pela altitude de transição do local de partida.