As regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis no Brasil se ajustam aos anexos 2, 11, à Convenção sobre Aviação Civil Internacional e àquelas partes, aplicáveis às aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Operações de Aeronaves (PANS-OPS), Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo e os Procedimentos Suplementares Regionais aplicáveis à região SAM, com exceção dos casos enumerados em GEN 1.7 e adicionalmente as que se seguem:
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1.1. A pressão para o ajuste QNH de altímetro comunicado às aeronaves será arredondada para o hectopascal inteiro inferior mais próximo.
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1.2. A altitude de transição de cada aeródromo é a constante ,das cartas de aproximação por instrumentos (IAC) e/ou de cartas de subida por instrumentos (SID).
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1.3. O nível mínimo de espera será sempre o nível constante na tabela de níveis para voo IFR, imediatamente superior ao nível de transição.
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2 PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AJUSTE DE ALTÍMETRO
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2.1.1. O nível de transição será definido pelo órgão de controle de tráfego aéreo ou pelo piloto quando apenas for prestado o serviço de informação de voo, sempre em conformidade com a tabela a seguir e de acordo com o QNH do momento.
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ALTITUDE DE TRANSIÇÃO TRANSITION ALTITUDE
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Nível de transição/
Transition level
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Pés/ FT
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DE 942.2 A 959.4/ FROM 942.2 TO 959.4
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DE 959.5 A 977.1/ FROM 959.5 TO 977.1
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DE 977.2 A 995.0/ FROM 977.2 TO 995.0
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DE 995.1 A 1013.2/ FROM 995.1 TO 1013.2
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DE 1013.3 A 1031.6/ FROM 1013.3 TO 1031.6
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DE 1031.7 A 1050.3/ FROM 1031.7 TO 1050.3
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2000
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FL045 |
FL040 |
FL035 |
FL030 |
FL025 |
FL020 |
3000
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FL055 |
FL050 |
FL045 |
FL040 |
FL035 |
FL030 |
4000
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FL065 |
FL060 |
FL055 |
FL050 |
FL045 |
FL040 |
5000
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FL075 |
FL070 |
FL065 |
FL060 |
FL055 |
FL050 |
6000
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FL085 |
FL080 |
FL075 |
FL070 |
FL065 |
FL060 |
7000
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FL095 |
FL090 |
FL085 |
FL080 |
FL075 |
FL070 |
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Tabela para determinação de transição
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2.1.2. Para determinar o nível de transição deve-se observar, no coluna da esquerda, qual a altitude de transição de aeródromo e ler o nível na interseção da mesma linha com a coluna correspondente ao valor QNH do momento.
Exemplo: A altitude de transição do aeródromo “X” é de 4000 pés, seu nível de transição será o FL065 quando o QNH for de 942.2 a 959.4 hPa; será o FL60 quando o QNH for de 959.5 a 977.1 hPa; e assim sucessivamente. Quanto menor o QNH, maior será o nível de transição.
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2.2.1. A pressão para o ajuste QNH de altímetro será informada às aeronaves que chegam, tão logo sejam estabelecidas as comunicações.
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2.2.2. As aeronaves executando procedimentos de descida que contenham em sua representação gráfica (IAC) uma Trajetória de Penetração, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao iniciarem a descida, na Trajetória de Penetração.
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2.2.3. As aeronaves em descida sob controle radar, que estejam sendo vetoradas para interceptação do segmento final de procedimento de descida ou para aproximação visual, terão seus altímetros ajustados, para o ajuste QNH, quando o órgão de controle de tráfego assim o determinar ou autorizar.
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2.2.4. As aeronaves descendo para a altitude de início de procedimento em local não servido por órgão de controle de tráfego, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo Nível de Transição.
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2.2.5. As aeronaves sob controle não radar, descendo para a altitude de início de procedimento, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH ao passarem pelo Nível de Transição ou quando assim determinado ou autorizado pelo órgão de controle de tráfego.
NOTA: O órgão de controle de tráfego determinará ou autorizará a introdução do ajuste QNH, acima do nível de transição, sempre que houver previsão de a descida desenvolver-se de forma contínua, sem longos trechos de voo nivelado.
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2.3.1. A pressão para o ajuste do altímetro será informada na autorização de táxi e será ajustada para 1013.2 Hpa (QNE) durante a subida ao passar pela altitude de transição do local de partida.
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